segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Prefeito que nao dialoga não é democrático!!!




A luta do Sindicato e a mobilização da categoria são fundamentais na busca das conquistas e direitos dos trabalhadores.















Tem vereador que não "fiscaliza" o executivo...então o jeito é "fiscalizar" os que nos deveriam representar!!!



















A participação popular (lei complementar 8.142) nos assuntos da saúde pública( SUS) é fundamental.... ainda que a gestão não goste e queira ditar as regras!!!































































Com prefeito que não dialoga...









Não adianta perder tempo....o jeito é ir pra rua manifestar!!!








































Com prefeito que não dialoga com a categoria de servidores...



















Nem apelo de senador da República resolve: O Senador da República Eduardo Suplicy fez carta de apoio e apelo ao prefeito de Piracicaba para que reconsiderasse sua posição em favor da população e dos ACS's.




Mas e o prefeito o que fez?








NADA !!! IGNOROU !!!

















"Nós somos o que fazemos, e, sobretudo aquilo que fazemos para mudar o que somos: nossa identidade reside na ação e na luta. Por isso, a revelação do que somos implica a denúncia daquilo que nos impede de ser o que podemos ser."
Eduardo Galeano.

























Antes tinha :




Programa Saúde Família ... em Piracicaba






- Com Agentes trabalhando sem pressão, perseguição, ameaças.....
- Grupos de prevenção e promoção ...









- Coordenador da macro região que dialogava.....



Agora tem :Programa Saúde Do Barjas

- Agente de saúde tomando depressivo e afastado
- Pressão, assedio moral, corte ilegal de benefícios( cesta básica, abono desempenho)
- Fim de grupos de promoção de saúde ( Dia , HÁ, Saúde do Trabalhador, teatro)- Perseguição, ameaças, falta de diálogo





Mais tarefas do que consegue cumprir???
Será que isso acontece na sua unidade de saúde colega????

Ps: Nós promovemos saúde, mas não devemos esquecer de manter a nossa !






Direitos do trabalhador




Causa dano moral : delegar mais tarefa do que se pode cumprir




por Tatiane Cristina Augusto


Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, que passou a julgar as ações de indenização por danos morais decorrentes das relações de emprego.Toda agressão aos direitos da personalidade é passível de reparação, pois a honra, a moral, a reputação, a liberdade, a dignidade e integridade física e psíquica são tuteladas pelo nosso ordenamento jurídico. De mesmo modo, nas relações de trabalho, os direitos da personalidade estão resguardados pelo legislador.Assim, qualquer ofensa, tratamento humilhante ou vexatório, constrangimento, agressões verbais, xingamentos, utilização de palavras de baixo calão e exposição sofridas pelo empregado ao longo do contrato de trabalho, emanado de superior hierárquico, poderá ocasionar condenação à indenização por danos morais.Igualmente consistem em dano moral casos em que o empregador deixa de delegar serviços ou os passa em quantidade que torna impossível o seu cumprimento, a fim de forçar um pedido de demissão.Os juízes têm sido rigorosos quanto a esta questão, visando coibir veementemente tratamento injurioso por parte dos empregadores, tendo em vista que, ainda hoje, muitos superiores utilizam-se de medo, humilhação e repressão para controlar os funcionários que se encontram sob sua supervisão.Assim, as decisões têm-se prolatado em caráter pedagógico e preventivo, punindo as empresas com intuito de coibir a reincidência de tal prática, bastando como comprovação dos fatos a simples prova testemunhal em Juízo.Para a fixação da condenação, apura-se a gravidade do ato lesivo, relevância do dano sofrido, tempo do contrato de trabalho, bem como o poder econômico da empresa, a partir de um critério de proporcionalidade e razoabilidade. Visa não só o ressarcimento do ofendido, mas também a punição do empregador de modo a impedir que situações semelhantes se repitam.Todo o cuidado é imprescindível neste tipo de situação, pois os valores das condenações têm variado entre R$ 10 mil e R$ 30mil existindo, inclusive, julgados em que a condenação ultrapassou R$ 70mil, levando-se em consideração o longo período do contrato de trabalho.O ato lesivo pode ainda adquirir gravidade maior se comprovada uma situação de cerco a determinado empregado, com sucessivos e contínuos atos humilhantes ou vexatórios. Nestes casos, os juízes caracterizam a existência de assédio moral, culminando em condenações mais altas.Outrossim, a situação se torna delicada, pois, mesmo ainda sendo passível de muita discussão. A jurisprudência sobre a temática entende que o prazo prescricional para buscar indenização por danos morais na Justiça de Trabalho é de 20 anos, ao contrário da prescrição comum trabalhista de dois anos após a rescisão do contrato, podendo-se pleitear apenas cinco anos anteriores. Assim, mesmo passados longos anos desde o ato lesivo, o empregador ainda estará sujeito a responder por este em juízo.A culpa in vigilando do empregador também é levada em consideração na apuração de danos morais ocorridos na vigência do contrato de trabalho, ou seja, o empregador responde pela atitude de seus prepostos, mesmo que desconheça os fatos, pois tem o dever de vigilância. Desta feita, ofensas verbais ou agressões emanadas por superior hierárquico, mesmo que este não seja o próprio empregador, a responsável objetiva pela reparação dos danos será a própria empresa.A relação entre empregado e empregador deve pautar-se em respeito mútuo, com reciprocidade de direitos e obrigações, urbanidade e compostura, visando não apenas evitar condenações desnecessárias e perdas econômicas, mas também de modo a tornar o ambiente de trabalho agradável e sadio, estimulando todos os funcionários a melhor desempenhar suas funções para o crescimento da empresa como um todo.

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2009

Sobre o autor Tatiane Cristina Augusto: é advogada do Amancio Gomes Correa e Fabio Francisco Advogados Associados.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Prefeito não cumpre a lei 11.350/06 !!!

“A lei federal 11350/06 só permite a contratação de agentes de saúde e agentes de endemias através de processo seletivo. No processo seletivo a prefeitura pode restringir a participação aos moradores da própria cidade e do bairro onde os agentes de saúde vão exercer suas funções. Essa é uma regra, além de ser uma exigência que o Governo Federal faz para repassar os recursos do ESF´s (antigos PSF´s). Se o sujeito não comprovar que mora no bairro onde vai atuar, não pode participar do processo seletivo”.
Mas o que o prefeito de Piracicaba fez?
1º - Aplicou um concurso público, o que é diferente do processo seletivo amparado na lei 11.350/06
2º- Usa critérios do processo seletivo da lei 11.350/06 ( condicionar moradores do bairro e somente de área de atuação) e aplica os dentro do seu projeto de lei municipal 104/08 e aprovado na Câmara Municipal na forma concurso público, criando um ato inconstitucional ao ferir o direito de qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro de participar de concurso público.

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Calma colegas.... isso só é o começo:
E depois de " legalizado" este projeto e em vigor como lei municipal, a prefeitura comete um monte de irregularidades e que denunciamos nos jornais( tudo registrado e arquivado em várias cópias) ao nao respeitar o próprio edital deste misto de.... "concurso seletivo" ...ou " processo público" . O edital exigia ensino fundamental e na prova foram aplicadas oito questões de terminologia de medicina( nível superior), que após várias denúncias que fiz nos jornais foi reconhecido pela empresa responsável pelo concurso e anulou as questões ( algo de 20% da prova).
Precisa dizer mais???
Sim, precisa:
1º- Muitos candidatos(as) foram prejudicados ao tentarem realizar tais questões e "perderam" tempo tentando realizá-las o que altera e prejudica de sobremaneira o comportamento, expectativa e todos os aspectos funcionais e psicológicos na hora da realização da prova.
2º - A anulação linear das oito questões altera de forma substancial o resultado da classificação , somando-se a isso a publicação do novo resultado com erro no gabarito o que gera dúvidas sobre a lisura do processo.
3º - Candidato(a) moradora da Vila Industrial e portanto inscrita para concorrer naquela unidade realizou prova e aparece na listagem de outra unidade fora da área de atuação e abrangência conforme edital.
A pergunta que nao quer calar:
O que precisa provar mais e anexar além das inúmeras denúncias , 173 recursos impetrados pelos candidatos(as), documentos , matérias de jornais anexados ao processo tramitando na justiça para que o concurso seja
anulado e a lisura se estabeleça sobre este assunto?

Sem Saúde
Gabriel Pensador
Composição: Gabriel O Pensador/Memê/Fabio Fonseca

Pelo amor de Deus alguém me ajude!
Eu já paguei o meu plano de saúde
mas agora ninguém quer me aceitar
E eu tô com dô, dotô, num sei no que vai dá!
Emergência!
Eu tô passando mal
Vô morrer aqui na porta do hospital
Era mais fácil eu ter idodireto pro Instituto Médico Legal
Porque isso aqui tá deprimente, doutor
Essa fila tá um caso sério
Já tem doente desistindo de ser atendido
e pedindo carona pro cemitério
E aí, doutor?
Vê se dá um jeito!
Se é pra nós morrê nós qué morrê direito
Me arranja aí um leito que eu num peço mas nada
Mas eu num sou cachoro pra morrer na calçada
Eu tô cansado de bancar o otário
Eu exijo pelo menos um veterinário
Me cansei de lero lero
Dá licença mas eu vou sair do sério
Quero mais saúdeMe cansei de escutar...
"Doutor, por favor, olha o meu neném!
Olha doutor, ele num tá passando bem!
Fala, doutor! O que é que ele tem!?"
- A consulta custa cem.
"Ai, meu Deus, eu tô sem dinheiro"
- Eu também!
Eu estudei a vida inteira pra ser doutor
Mas ganho menos que um camelô
Na minha mesa é só arroz e feijão
Só vejo carne na mesa de operação
Então eu fico 24 horas de plantão
pra aumentar o ganha
vez, depois de um mês sem dormir,
fui fazer uma cirurgia
E só depois que eu enfiei o bisturi
eu percebi que eu esqueci da anestesia
O paciente tinha pedra nos rins
E agora tá em coma profundo
A família botou a culpa em mim
E eu fiquei com aquela cara de bunda
Mas esse caso não vai dar em nada
Porque a arma do crime nunca foi encontrada
O bisturi eu escondi muito bem:
Esqueci na barriga de alguém
Me cansei de lero lero
Dá licença mas eu vou sair do sério
Quero mais saúde
Me cansei de escutar...Socorro!
Enfermeira! Urgente!
Tem uma grávida parindo aqui na frente!...N
inguém me deu ouvidos
E eu dei um nó no umbigo do recém-nacido
Mas o berçario tá cheio então eu ficocom o bebê no meu colo aqui no meio da rua
E lá dentro o doutor tá botando o paciente no colo:
- "Por favor, fique nua!"
"Quê isso doutor?! Tem certeza?"-
"Confie em mim.
É terapia chinesa.
Tira a roupa!"
"Mas é só dor de dente"
- "Então abre a boca! (Ahhh) Beleza!"
"Ai, doutor, tá doendo!"
- "É isso mesmo, o que arde cura"
"Não! Pára! Não! Pára doutor! Não pára, doutor! Ai... Que loucura!!!)-
"Pronto, passou, tudo bem.Volta na semana que vem!"Ela vai voltar pra procurar o doutorEssa vai voltar, pode escrever!
Mas só daqui a nove meses,com um filho da consulta na barriga querendo nascer
Me cansei de lero lero
Dá licença mas eu vou sair do sério
Quero mais saúdeMe cansei de escutar...
Que calamidade!
Dos bebês que nascem virados pra lua
e conseguem um lugar na maternidade
A infecção hospitalar mata mais da metade
E os que sobrevivem e não são sequestrados
devem ser tratados com todo o cuidado
Porque se os pais não tem dinheiro pra pagar hospital
uma simples diarreia pode ser fatal
- "Come tudo, meu filho, pra ficar bem forte"
"Ah, mãe! Num aguento mais farinha!"
- "Mas o quê que tu quer?
Se eu num tenho nem talher?"
"Pô, faz um prato diferente, maínha!"
- "Eu ia fazer a tal da 'autopsia'mas eu não tenho faca de cozinha!!
"Tá muito sinistro!
Alô, prefeito, governador, presidente, ministro, traficante, Jesus Cristo, sei lá...
Alguma autoridade tem que se manifestar!Assim num dá! Onde é que eu vou parar?
Numa clínica pra idosos? Ou debaixo do chão?
E se eu ficar doente? Quem vem me buscar?
A ambulância ou o rabecão?
Eu Tô sem segurança, sem transporte, sem trabalho, sem lazer
Eu num tenho educação, mas saúde eu quero ter
Já paguei minha promessa, não sei o que fazer!
Já paguei os meus impostos, não sei pra quê?
Eles sempre dão a mesma desculpa esfarrapada:
"A saúde pública está sem verba"
E eu num tenho condições de correr pra privada
Eu já tô na merda.

Sindsaude, um sindicato de luta!!!


O Sindsaude é seu sindicato de luta. Ele tem acompanhado e orientado os Agentes Comunitários de Saúde na luta pelo cumprimento da lei p/efetivação(11.350/06) e demais reivindicações da categoria, apesar do gestor local e seu Secretário de saúde ignorarem e nao dialogar com a categoria . O Sindsaude não mede esforços na luta pelo cumprimento das leis e direitos dos Acs's e acionou a justiça do Trabalho e Ministério Público.

Filie-se ao sindicato e participe efetivamente desta luta que é de tod@s que defendem a promoção da saúde e o SUS.

Acesse AQUI o site para mais informações e dúvidas.

Processo

Acompanhamento Processual
(Acesse aqui)

Natureza:
ACP - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº do Protocolo: 003566/ 2008
Orgão de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
Data da Autuação: 12/08/2008 Valor do Objeto: R$ 15.000,00

Litigantes:
Requerente.: Sind. dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de SP - SINDSAÚDE Advogado(s): Aparecido Inácio ( 97365-SP-D)

Reclamado.: Município de Piracicaba -Advogado(s): José Roberto Gaiad ( 50463-SP-D)
João Carmelo Alonso ( 169361-SP-D)

Apresentação

Este Blog é o olho vivo da luta dos Agentes Comunitários de Saúde.